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STJ DECIDE: DÍVIDA DA EMPRESA NÃO PODE, SOZINHA, ATINGIR O PATRIMÔNIO PESSOAL DO SÓCIO

Foto do escritor: Dr. Allan Elias Lessa
Dr. Allan Elias Lessa
18 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 15 de out.

Entenda o Tema Repetitivo 1.210 do STJ e o que muda para empresários e sócios O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, uma tese que traz mais segurança jurídica para empresários e sócios de empresas em todo o Brasil. O chamado Tema Repetitivo 1.210 trata de um problema comum: até onde vai a responsabilidade pessoal do sócio quando a empresa não consegue pagar uma dívida?

O que estava em discussão

Na prática, é frequente que um credor, ao não conseguir localizar bens da empresa devedora, tente redirecionar a cobrança diretamente contra o patrimônio pessoal dos sócios. Isso é chamado de "desconsideração da personalidade jurídica", uma exceção à regra de que a empresa e seus sócios são pessoas distintas, com patrimônios separados.

A dúvida levada ao STJ foi: a simples falta de bens penhoráveis da empresa, ou o encerramento irregular de suas atividades (fechar as portas sem seguir os trâmites legais), já seria suficiente para autorizar essa medida contra o sócio?

A tese fixada pelo STJ

Julgando os Recursos Especiais 1.873.187/SP e 1.873.811/SP, sob relatoria do Ministro Raul Araújo, a Segunda Seção do STJ respondeu que não. Ficou estabelecida a seguinte tese, de aplicação obrigatória em todos os processos semelhantes no país:

"Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária."

O julgamento não foi unânime. A Ministra Nancy Andrighi divergiu parcialmente do relator: também rejeitou a mera falta de bens penhoráveis como fundamento isolado, mas defendeu que o encerramento irregular das atividades da empresa deveria gerar uma presunção relativa de abuso, transferindo aos sócios o ônus de provar que agiram de boa-fé. Prevaleceu, por maioria apertada, o entendimento do relator, mais protetivo ao patrimônio pessoal dos sócios.

O que isso significa, na prática

O STJ reafirmou a adoção da Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito civil e empresarial, prevista no artigo 50 do Código Civil. Por essa teoria, não basta o credor provar que a empresa não tem como pagar: é preciso demonstrar, de forma concreta, que houve:

- Desvio de finalidade: quando a empresa é usada para encobrir atos ilícitos, fraudar credores ou prejudicar terceiros de forma intencional; ou

- Confusão patrimonial: quando não há separação de fato entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios (por exemplo, pagamento de contas pessoais com dinheiro da empresa, sem qualquer controle contábil).

Sem a prova de uma dessas duas situações, a simples insolvência da empresa (dificuldade financeira, ausência de bens para penhora) ou o fato de ela ter encerrado as atividades de forma irregular, por si só, não autorizam que a cobrança avance sobre o patrimônio pessoal do sócio.

O julgamento também deixou claro que esse entendimento vale para as relações cíveis e empresariais em geral. Vale lembrar que, em execuções fiscais (cobrança de tributos), a jurisprudência do STJ já reconhece, pela Súmula 435, uma lógica diferente, mais favorável ao Fisco em casos de dissolução irregular. A tese do Tema 1.210 não se aplica a essas cobranças de natureza tributária.

Por que essa decisão é importante

Essa tese protege empresários e sócios de cobranças automáticas baseadas apenas na dificuldade financeira da empresa, algo que faz parte do risco natural de qualquer atividade econômica. Ao exigir prova concreta de fraude ou de confusão patrimonial, o STJ reforça um princípio essencial do direito empresarial: a separação entre a pessoa jurídica e a pessoa física de seus sócios, que existe justamente para permitir o empreendedorismo sem expor o patrimônio pessoal a todo e qualquer risco do negócio.

Por outro lado, quem pretende cobrar uma dívida de uma empresa que não paga precisa reunir provas mais robustas antes de buscar atingir o patrimônio dos sócios. A mera frustração da execução, sozinha, não é mais argumento suficiente.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Se você é sócio de uma empresa e está sendo cobrado pessoalmente por dívidas do negócio, ou se é credor e busca formas eficazes de recuperar valores não pagos, é fundamental avaliar o caso concreto à luz desse novo entendimento do STJ. Entre em contato com o escritório Allan Lessa Advocacia para uma análise personalizada da sua situação.

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