TST FACILITA RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO FGTS: SUA EMPRESA ESTÁ PROTEGIDA?

Atualizado: 15 de out.
O que muda para empregadores com o Tema Repetitivo 70 do TST e como evitar o risco de condenação Manter o FGTS dos empregados em dia deixou de ser apenas uma obrigação legal rotineira e passou a ser um ponto de atenção estratégico para qualquer empresa. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou bem mais fácil, para o trabalhador, pedir a chamada rescisão indireta quando o empregador atrasa ou deixa de recolher o FGTS. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se proteger.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta é, popularmente, a "demissão do empregador por justa causa". Ocorre quando é o empregador quem comete uma falta grave, e não o empregado, permitindo que o trabalhador rompa o contrato de trabalho e receba as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, férias e décimo terceiro proporcionais, entre outras.
As hipóteses que autorizam esse pedido estão previstas no artigo 483 da CLT e incluem, entre outras situações, exigir do empregado serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei, tratá-lo com rigor excessivo, expô-lo a perigo manifesto de mal considerável, e descumprir obrigações do contrato de trabalho. É justamente nesta última hipótese, prevista na alínea "d" do artigo 483, que se enquadra o não recolhimento do FGTS.
A mudança trazida pelo Tema 70 do TST
Até recentemente, havia divergência sobre a chamada imediatidade: a ideia de que o empregado precisaria reagir rapidamente à falta cometida pelo empregador, sob pena de a demora ser interpretada como perdão tácito. Isso dificultava pedidos de rescisão indireta baseados em atrasos de FGTS que se arrastavam por meses ou anos.
Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST, julgando o Tema Repetitivo 70 (processo RRAg 1000063-90.2024.5.02.0032), pacificou a questão de forma vinculante para toda a Justiça do Trabalho, por unanimidade. Ficou fixada a seguinte tese:
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Na prática, isso significa que o simples extrato do FGTS mostrando depósitos ausentes ou irregulares já pode sustentar o pedido do trabalhador, mesmo que ele tenha continuado trabalhando normalmente por meses ou anos após o início da irregularidade. A tese entende o recolhimento do FGTS como uma obrigação de trato sucessivo, o que afasta a lógica de urgência aplicada a outras faltas do empregador.
Como o tema tem sido aplicado em Santa Catarina
O alerta vale especialmente para empresas catarinenses: o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) já vem aplicando o Tema 70 de forma rigorosa. Em julgamento de 24 de setembro de 2025 (Recurso Ordinário 0000236-09.2025.5.12.0036), a 3ª Turma do TRT12 reformou, por unanimidade, uma sentença que havia negado a rescisão indireta a uma trabalhadora de Florianópolis, reconhecendo a falta grave da empregadora por atrasos e ausências no recolhimento do FGTS ao longo de vários meses do contrato.
Nesse caso concreto, a empresa alegou em sua defesa que os atrasos eram pontuais dentro de um universo de dezenas de recolhimentos já feitos e que todas as competências em aberto já haviam sido quitadas. O TRT12 não acolheu esse argumento: destacou que a empresa não comprovou a regularidade dos depósitos ao longo de todo o contrato (ônus que era dela) e que a regularização de uma das competências em atraso só ocorreu depois de a trabalhadora já ter ajuizado a ação, o que foi tratado como reforço da falta, não como excludente.
A decisão confirma, na prática local, que corrigir o FGTS apenas quando cobrado judicialmente não protege a empresa. A prevenção precisa ser anterior e contínua: identificar e regularizar qualquer atraso assim que ele ocorre, e não apenas quando surge uma reclamação trabalhista.
Por que isso aumenta o risco para a empresa
Antes da tese, a empresa que atrasava o FGTS podia argumentar, com alguma chance de sucesso, que o empregado "perdoou" a falta ao continuar trabalhando por muito tempo sem reclamar. Esse argumento de defesa perdeu força. Agora, o risco de uma condenação por rescisão indireta cresce em qualquer contrato de trabalho ainda ativo (ou mesmo já encerrado) em que tenha havido atraso ou irregularidade no recolhimento do FGTS, independentemente de quando isso ocorreu.
O impacto financeiro de uma rescisão indireta reconhecida judicialmente costuma ser significativo, pois soma verbas rescisórias completas (como se fosse dispensa sem justa causa) a eventuais outros pedidos cumulados na mesma ação, como horas extras, diferenças salariais ou danos morais.
Como a empresa pode se proteger
A principal recomendação é simples: auditar periodicamente os depósitos de FGTS de todos os empregados, comparando a folha de pagamento com os extratos da Caixa Econômica Federal, e regularizar de imediato qualquer atraso identificado, com a devida atualização monetária e os encargos correspondentes. É importante também manter os comprovantes de recolhimento organizados e acessíveis, para uma eventual defesa em reclamação trabalhista.
Mais do que corrigir problemas pontuais, o ideal é contar com assessoria jurídica trabalhista permanente, capaz de acompanhar mudanças de entendimento dos tribunais, como a que trouxemos aqui, e ajustar a rotina da empresa antes que uma irregularidade administrativa se transforme em passivo judicial.
Assessoria trabalhista preventiva evita prejuízos maiores
Decisões como a do Tema 70 mostram como o cenário trabalhista muda rapidamente e como pequenas irregularidades, aparentemente administrativas, podem se transformar em condenações relevantes. Empresas que contam com acompanhamento jurídico trabalhista contínuo identificam e corrigem esses riscos antes que se tornem processos.
O escritório Allan Lessa Advocacia oferece assessoria empresarial trabalhista voltada à prevenção: revisão de rotinas de departamento pessoal, auditoria de obrigações como o FGTS e suporte jurídico permanente para reduzir a exposição da sua empresa a passivos trabalhistas. Entre em contato para uma avaliação da situação da sua empresa.


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